PROJETO
DE LEI Nº 022/2001
Denominar-se-á" Vila Belmiro Rodrigues de
Oliveira"
o loteamento novo no distrito de
Imbiruçu -
Mutum - MG.
A Câmara Municipal de Mutum, Estado de Minas Gerais por seus
representantes legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - fica nos termos desta Lei
denominado de "Vila Belmiro Rodrigues de Oliveira"o loteamento novo
em Imbiruçu - Mutum - MG.
Art. 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 20 de agosto de 2001.
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João Batista Bazílio -
Vereador
J U S T I F I C A T I V A
O Sr. Belmiro, foi uma pessoa boa, de grande coração e cumpridora de
seus deveres.Muito colaborou para o crescimento de imbiruçu, inclusive nos
tempos mais difíceis, com sua tropa de Burro, fazia o transporte da safra
daquele povo. E com o passar dos tempos adquiriu um caminhão, sendo este o
primeiro a transitar em Imbiruçu e atender às necessidades de todos.
Pelos motivos ora exposto, e pelo gesto de solidariedade dos familiares
do Sr. Belmiro é que conto com esta Colenda Câmara na aprovação deste.